- 1 -Não são permitidas alterações ao uso atual que não sejam as referidas no artigo anterior, exceto para a instalação de equipamentos públicos ou privados que se considerem de interesse municipal.
- 2 -Pode ser admitido o uso habitacional desde que a superfície total de pavimentos para habitação não ultrapasse 20 % da superfície total de pavimento a afetar ao uso terciário.
Artigo 74.º — Usos
Vigente desde: 17/05/2018