As obras de ampliação ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)O índice de utilização líquido: Iul (igual ou menor que) 0,5.
- b)Cércea máxima: 3 pisos.
- c)O estacionamento fica sujeito ao disposto no Título IV.
As obras de ampliação ficam sujeitas às seguintes regras: