Nas Áreas a Renovar e sem prejuízo do disposto no artigo anterior podem ser autorizadas obras de reconstrução, remodelação e ampliação, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto na Subsecção I da Secção II do presente Capítulo.
Nas Áreas a Renovar e sem prejuízo do disposto no artigo anterior podem ser autorizadas obras de reconstrução, remodelação e ampliação, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto na Subsecção I da Secção II do presente Capítulo.