Esta área destina-se predominantemente aos usos habitacional e terciário, com as seguintes regras:
- a)Os usos ficam sujeitos aos seguintes valores de superfície de pavimentos máximos e mínimos:
Habitação e hotelaria: (igual ou maior que) 70 %;
Terciário e indústria compatível: (igual ou menor que) 30 %.
- b)O índice de utilização bruto: Iub (igual ou menor que) 1,8.
- c)Cércea máxima: 21 m.