- 1 -O território municipal classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo nas seguintes classes de espaços, delimitadas na Planta de Ordenamento:
- a)Espaços Agrícolas e Florestais.
- b)Espaços Culturais e Naturais.
- c)Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento.
- d)Espaços Canais.
- e)Espaços de Usos Especiais.
- f)Espaços de Equipamentos e Serviços Públicos.
- g)Espaços Para-Urbanos.
- h)Espaços Industriais.
- i)Espaços de Indústrias Extrativas.
- j)Espaços Urbanos.
- k)Espaços Urbanizáveis.
- 2 -Os perímetros urbanos são constituídos pelos Espaços Urbanos, e pelos Espaços Urbanizáveis e Industriais que lhes sejam contíguos.
Artigo 9.º — Classes de espaços
Vigente desde: 17/05/2018