Estas áreas destinam-se ao uso predominante de habitação, admitindo outros usos na seguinte proporção relativamente à superfície máxima de pavimento:
Habitação: (igual ou maior que) 80 %;
Outros usos: (igual ou menor que) 20 %.
Estas áreas destinam-se ao uso predominante de habitação, admitindo outros usos na seguinte proporção relativamente à superfície máxima de pavimento:
Habitação: (igual ou maior que) 80 %;
Outros usos: (igual ou menor que) 20 %.