- 1 -Os encargos decorrentes deste regulamento serão suportados por verba inscrita
- 2 -anualmente no orçamento da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.
- 3 -Poderão ser realizados ajustes anuais de acordo com a disponibilidade orçamental.
Artigo 13.º — Cabimento Orçamental
Vigente desde: 24/03/2026