Constituem obrigações do beneficiário e demais elementos do agregado familiar:
- 1 -Comunicar ao Município, num prazo não superior a trinta dias, qualquer alteração dos elementos apresentados no procedimento administrativo de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento;
- 2 -Entregar no Município, até ao dia oito de cada mês, o comprovativo do pagamento da renda.