- a)O apoio ao arrendamento é calculado com base na fórmula enunciada no artigo 5.º
- b)A renda limite, tipo de habitação e dimensão do agregado familiar a ter em conta são os previstos no diploma que criou o "Porta 65" ou aquele que o venha a substituir.
Artigo 12.º — Cálculo do apoio
Vigente desde: 17/05/2018