À área financeira compete, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de opções do plano e orçamento, acompanhar e coordenar e avaliar a execução dos instrumentos financeiros aprovados e coordenar a elaboração da proposta de relatório de actividades e da conta de gerência;
- b)Estudar e propor medidas de gestão e utilização integrada dos meios financeiros com vista à respectiva optimização;
- c)Elaborar propostas de alterações e revisões orçamentais;
- d)Elaborar o projecto de relatório anual relativo à execução orçamental;
- e)Promover a constituição e regularização dos fundos permanentes;
- f)Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;
- g)Apoiar na gestão orçamental;
- h)Assegurar o registo e processamento das receitas e das despesas;
- i)Assegurar o cabimento das despesas e efectuar a respectiva liquidação e pagamento;
- j)Organizar a conta de gerência;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e cadastro das instalações, mobiliário, equipamento e viaturas automóveis e outro material pertencente à COMURB e velar pela sua segurança;
- m)Inventariar e administrar o património e promover as aquisições de bens e serviços necessárias;
- n)Estudar e propor medidas tendentes à racionalização das instalações e equipamentos;
- o)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- p)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.