À área administrativa compete, designadamente:
- a)Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;
- b)Assegurar a informação necessária ao correcto processamento das remunerações e outros abonos dos funcionários dos serviços comunitários;
- c)Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- d)Realizar as demais operações de gestão dos recursos humanos, nomeadamente as relativas a notação de serviço, registo de assiduidade, plano de férias, lista de antiguidades e à organização dos processos individuais dos funcionários;
- e)Organizar o registo dos cartões de identificação dos funcionários;
- f)Conceber e executar os planos plurianuais e anuais de formação dos recursos humanos dos municípios e da COMURBMT e promover a avaliação das acções de formação;
- g)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- h)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários à junta médica;
- i)Assegurar o apoio administrativo aos júris de concursos relativos aos recursos humanos;
- j)Elaborar o balanço social da Associação;
- l)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- m)Promover a divulgação, nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
- n)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
- o)Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
- p)Acautelar a gestão do arquivo documental da associação e organizar e gerir o arquivo inactivo;
- q)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da COMURB, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração da acta;
- r)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- s)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.