À área de gestão e ordenamento do território compete, designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
- b)Preparar os pareceres que à Comunidade cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:
1) No processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos municípios integrantes da COMURB, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
2) Na definição da política nacional de ordenamento do território com incidência na COMURB;
3) Sobre os investimentos da administração central, nas respectivas áreas, designadamente sobre o projecto de PIDDAC anual, na parte respeitante aos municípios que integram a COMURB e à própria COMURB;
4) Sobre os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respectiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidas para o ordenamento do território;
5) Nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal;
6) Em matéria de localização de grandes superfícies comerciais, conjuntos turísticos, áreas de interesse turístico, grandes infra-estruturas industriais, mercados abastecedores, parques de sucata, bem como equipamentos e infra-estruturas supramunicipais de saúde e outros que, nos termos da lei, estejam sujeitos a autorização prévia de localização por parte dos órgãos da administração central;
- c)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, de informação geográfica, de transportes, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;
- d)Apoiar os municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integrem no património cultural;
- e)Promover a execução ao nível regional dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social de defesa do ambiente e de utilização sustentável dos recursos naturais, do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade e da intervenção requalificadora nas cidades;
- f)Coordenar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projectos e acções cujo licenciamento ou autorização compitam a entidades supramunicipais;
- g)Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente e do ordenamento do território da COMURB;
- h)Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes actividades e assegurar a sua disponibilização;
- i)Acompanhar o funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento;
- j)Gerir ou acompanhar a gestão dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- l)Acompanhar a elaboração do plano regional de ordenamento florestal e apoiar e acompanhar a elaboração de planos de gestão florestal;
- m)Coordenar a gestão das zonas de intervenção florestal (ZIF) no âmbito da Comunidade Urbana;
- n)Apoiar os municípios integrantes na execução de projectos técnicos de engenharia e arquitectura;
- o)Proceder à instrução e acompanhamento dos processos de empreitada, necessários à execução das obras em que a COMURB seja parte;
- p)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras da COMURB e outras sob responsabilidade desta, designadamente realizando autos de consignação, medição dos trabalhos e recepção provisória e final;
- q)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- r)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.