À área de modernização e novas tecnologias compete, designadamente:
- a)Conceber e coordenar projectos de modernização administrativa;
- b)Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através do acompanhamento e da avaliação periódica dos mecanismos de descentralização territorial das políticas públicas;
- c)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
- d)Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
- e)Recolher, organizar e sistematizar a informação estatística, jurídica, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de actividade, interna e externa, da Comunidade Urbana ou que interessem ao espaço geográfico da mesma, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial, a solicitação dos serviços da Comunidade Urbana;
- f)Harmonizar procedimentos e sistemas informáticos, criando uma arquitectura de informação comum aos diversos municípios integrantes;
- g)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último a realização dos objectivos comunitários da Europa;
- h)Conceber e apoiar programas visando a fixação na região de técnicos qualificados, assim como a formação de agentes locais para desenvolver e operar os novos sistemas na área das tecnologias da informação e de comunicação;
- i)Desenvolver, em geral, todas as acções visando posicionar o Médio Tejo na Europa do conhecimento e da informação;
- j)Assegurar a gestão e actualização do site da COMURBMT;
- l)Assegurar a normalização da informação, no plano interno;
- m)Conceber e construir as bases de dados e as soluções informáticas necessárias aos serviços da Comunidade Urbana;
- n)Administrar a rede informática interna e apoiar os utilizadores no uso das soluções e dos equipamentos informáticos;
- o)Conceber e elaborar propostas relativas às políticas de informática e de comunicações a adoptar pela Comunidade Urbana;
- p)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- q)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.