- 1 -A COMURBMT dispõe do quadro de pessoal aprovado nos termos da lei.
- 2 -A afectação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao presidente da Junta da Comunidade ou ao administrador-executivo, no quadro da delegação de competências.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço, é da competência do respectivo dirigente ou chefia.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/09/2004