- 1 -Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a actividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da Comunidade.
- 2 -São objectivos gerais da estrutura orgânica:
- a)Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos comunitários;
- b)Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;
- c)Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;
- d)Apoiar os órgãos da Comunidade na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- e)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativos e avaliar a respectiva execução;
- f)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da actividade;
- g)Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;
- h)Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;
- i)Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da Comunidade e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projecto que funcionem no âmbito da Comunidade;
- j)Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias directamente relacionadas com a Comunidade;
- l)Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.
Artigo 2.º — Objectivos gerais
Vigente desde: 07/09/2004