As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da COMURBMT, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 21.º — Criação e instalação das unidades orgânicas
Vigente desde: 07/09/2004