Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros do concelho, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.