- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos/as os/as Bombeiros/as Voluntários/as pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Integrem o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro/a Voluntário/a ou de doença contraída ou agravada ao serviço dos bombeiros;
- c)Ter um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros, nos termos das normas e regulamentos internos da corporação.
- 2 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a Bombeiros no Quadro de Reservas e Quadro de Honra ou os que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
- 3 -Para efeitos de aplicação das normas do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades enviará à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos bombeiros que reúnam os requisitos previstos nos números anteriores.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 30/03/2023