- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a competência para o deferimento do pedido.
- 2 -Caso se verifique a intenção de indeferimento do pedido, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise
Vigente desde: 30/03/2023