- 1 -A atribuição dos benefícios depende sempre de pedido expresso do interessado, a formular anualmente, em requerimento disponibilizado no Serviço do Atendimento ao Munícipe (anexo I do presente regulamento), instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades, a atestar que o requerente cumpre os requisitos para usufruir dos benefícios sociais previstos no presente regulamento e que não está sujeito a qualquer ação disciplinar interna;
- b)Fotocópia do Cartão de Bombeiro atualizado.
- 2 -Relativamente à isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento, comunicação prévia e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município, referida no artigo 7.º, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência permanente no prédio em questão, nos casos aplicáveis;
- b)Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção das taxas.
- 3 -Relativamente ao apoio relativo ao IMI além dos documentos referidos no número anterior, deve ser ainda anexado o documento comprovativo do pagamento realizado.
- 4 -O Município, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 30/03/2023