O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de cinco dias contados desde a data de publicitação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de cinco dias contados desde a data de publicitação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.