- 1 -O apoio atribuído aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico é concretizado com a compra do respectivo material por parte dos estabelecimentos/agrupamentos não conferindo qualquer direito à sua entrega aos pais ou encarregados de educação.
- 2 -Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Amares.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/09/2004