- 1 -Os órgãos de gestão do agrupamento de escolas e estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar, os professores e educadores deverão dar o devido conhecimento aos encarregados de educação das normas relativas a atribuição dos auxílios económicos a alunos carenciados e custo da componente de animação sócio-educativa, através da entrega do boletim de candidatura onde constam as normas a cumprir e elementos a fornecer, devendo ainda apoiá-los no esclarecimento de eventuais dúvidas. Igualmente deverá ser afixado o quadro dos escalões e respectivas comparticipações na aquisição de livros/material didáctico, custo do serviço de refeição e prolongamento de horário.
- 2 -No processo de inscrição, matrícula/renovação de matrícula os candidatos deverão preencher o boletim de candidatura, a fornecer pela Câmara Municipal de Amares aos estabelecimentos de educação pré-escolar e às escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho.
- 3 -O boletim deverá ser entregue pelos encarregados de educação no respectivo jardim-de-infância ou escola do 1.º ciclo no período que anualmente for designado pelos serviços municipais, no caso de renovação de matrícula/inscrição ou até à data de matrícula/inscrição para os alunos/crianças que se inscrevem pela primeira vez no ensino básico e educação pré-escolar.
- 4 -A candidatura é válida para o ano lectivo que se inicia em Setembro de 2004.
Artigo 4.º — Prazo e forma de candidatura
Vigente desde: 07/09/2004