- 1 -Boletim de candidatura próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Amares, completamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação.
- 2 -Confirmação da junta de freguesia da composição do agregado familiar.
- 3 -Fotocópia simples da declaração de IRS/IRC e respectivos anexos, referentes ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em casos de inexistência de declaração de IRS.
- 4 -Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos ou outra.
- 5 -A situação de desemprego será comprovada com declaração passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e, na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio.
- 6 -Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação.
- 7 -Todos os rendimentos ou a inexistência destes deverá ser devidamente comprovado.
Artigo 5.º — Documentação necessária a instrução dos processos
Vigente desde: 07/09/2004