Compete à Câmara Municipal, no que se refere aos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública de educação pré-escolar:
- a)Deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares destinadas ao serviço de refeições;
- b)Deliberar sobre a atribuição da responsabilidade directa da sua gestão ao órgão directivo do agrupamento de escolas, às IPSS do concelho, às juntas de freguesia ou outras associações locais, através da celebração de protocolo entre as partes;
- c)Deliberar sobre as condições de acesso à cantina de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde os mesmos se integram, auscultados os órgãos de gestão dos respectivos estabelecimentos/agrupamento de escolas.