1 - Deve ser estabelecido um programa adequado das operações de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos, tendo em conta a escolha correcta dos produtos a utilizar em cada operação, bem como a periodicidade das operações.
2 - O pessoal que vier a estar afecto aos refeitórios escolares deverá cumprir as regras básicas de higiene no fornecimento de refeições.
4 - Por determinação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos dos n.os 6 e 7 do anexo da Portaria n.º 97/97, de 12 de Fevereiro, é proibida a venda, cedência ou doação dos restos dos refeitórios escolares para a alimentação animal. A proibição fundamenta-se no facto de aqueles restos poderem ser potenciais transmissores de algumas doenças, nomeadamente peste suína ou febre aftosa.