- 1 -O presente Regulamento destina-se a garantir a organização e exploração da estação rodoviária de Bragança, doravante designada de ER.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à exploração e funcionamento da estrutura da ER.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/09/2004