- 1 -O presente Regulamento deverá ser afixado em local bem visível para os utentes da ER.
- 2 -Nenhuma modificação ao presente Regulamento poderá ser feita sem a aprovação da CMB e Assembleia Municipal e homologação pela DGTT.
- 3 -As modificações serão dadas a conhecer aos transportadores e público em geral através da afixação do respectivo edital no prazo legal e cumpridas as formalidades do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º — Afixação e modificação do Regulamento
Vigente desde: 07/09/2004