- 1 -O utilizador tem o direito a ser informado de forma clara e conveniente pelo Município das Lajes do Pico das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis, através de meios apropriados, de entre os quais constam editais, posto de atendimento, sítio da Internet, informações na fatura, principalmente no que se refere à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis
- 2 -O Município das Lajes do Pico publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios e no sítio da internet, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município das Lajes do Pico dispõe de local de atendimento presencial, atendimento telefónico, e-mail, bem como formas de contacto para falhas de abastecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões, cujos locais e horários estão disponibilizados na fatura e no sítio da Internet.
- 4 -O Município das Lajes do Pico dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município das Lajes do Pico, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 11/04/2019