- 1 -O Município das Lajes do Pico dispõe de um local de atendimento ao público, serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município das Lajes do Pico, tendo uma duração mínima de sete horas diárias.
- 3 -O Município das Lajes do Pico dispõe ainda de um serviço de assistência permanente para avarias, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 11/04/2019