- 1 -Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio ou fração são dos tipos autorizados por lei e obedecem às respetivas especificações regulamentares.
- 2 -O diâmetro nominal e a classe metrológica dos contadores são fixados pelo Município das Lajes do Pico.
- 3 -A definição do contador deve ser determinada tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial;
- b)A pressão de serviço máxima admissível;
- c)A perda de carga.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, para utilizadores não domésticos podem ser fixados pelo Município das Lajes do Pico diâmetros nominais de contadores tendo por base o perfil de consumo do utilizador.
- 5 -Os contadores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam ao Município das Lajes do Pico a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
Artigo 47.º — Tipos de contadores
Vigente desde: 11/04/2019