- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada 30 dias.
- 2 -As tarifas de fornecimento de água previstas na alínea a) do ponto anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços e investimentos:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no artigo 64.º;
- b)Sistema de fornecimento de água, designadamente reservatórios, captações, rede de distribuição e estações elevatórias, controlo de qualidade e quantidade, pontos de fornecimento públicos, nomeadamente aos agricultores, postos de transformação energética, estações de tratamento de água;
- c)Celebração ou alteração do contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa do Município das Lajes do Pico;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município das Lajes do Pico tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 64.º;
- b)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água;
- f)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- h)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- i)Fornecimento de água em cisternas e autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações de catástrofe, ou esteja em risco a saúde pública;
- j)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, por motivo imputável ao utilizador;
- k)Encargos de notificação por incumprimento do consumidor.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 61.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 11/04/2019