- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º Escalão: (igual ou menor que) a 5 m3;
- b)2.º Escalão: (maior que)5 m3 e (igual ou menor que) 15 m3;
- c)3.º Escalão: (maior que) 15 m3 e (igual ou menor que) 25 m3;
- d)4.º Escalão: (maior que) 25 m3.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável ao contador totalizador é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos tem um escalão único, igual ao 3.º escalão do tarifário dos domésticos.
Artigo 63.º — Tarifa variável
Vigente desde: 11/04/2019