- 1 -Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação do Tarifário Social, aplicável aos utilizadores finais que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Beneficiários de Subsídio Social de Desemprego;
- b)Beneficiários de Pensão Social de Invalidez;
- c)Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
- d)Beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
- e)Beneficiários de Pensão social de velhice;
- f)Agregado familiar cujo rendimento anual seja igual ou inferior a (euro) 5808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na redução das tarifas fixas em 50 % e na aplicação de descontos às tarifas variáveis no 1.º escalão de 50 %.
- 3 -Compete ao Município das Lajes do Pico solicitar e obter a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), ficando esta responsável pela consulta junto dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a verificação das condições estabelecidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 66.º — Tarifário Social
Vigente desde: 11/04/2019