- 1 -Os membros do CMTDEG têm direito:
- a)A intervenção e votação de deliberações nas reuniões do CMTDEG, dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A assistir às reuniões dos grupos de trabalho de que não sejam membros, mediante comunicação ao respetivo Presidente, podendo usar da palavra desde que este o autorize.
- 2 -Os membros do CMTDEG têm o dever de:
- a)Não faltar às reuniões do CMTDEG e de grupos de trabalho de que sejam membros, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- d)Guardar reserva em relação a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do CMTDEG.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos membros do CMTDEG
Vigente desde: 12/03/2025