- 1 -Os membros da CMTDEG, mediante proposta do Presidente, podem-se organizar em comissões especializadas nos termos definidos pelo Regulamento.
- 2 -As comissões especializadas podem desenvolver trabalho em variadas temáticas, sempre com foco no desenvolvimento turístico, em áreas relacionadas com o património, cultura, natureza, ambiente, gastronomia, entre outras.
Artigo 14.º — Constituição de grupos de trabalho
Vigente desde: 12/03/2025