- 1 -O CMTDEG só pode reunir e deliberar, quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Quando o CMTDEG não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designa outro dia para nova reunião, convocada com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 4 -O CMTDEG reunido em segunda convocatória pode deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 17.º — Deliberações e votação
Vigente desde: 12/03/2025