- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 2 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
- 3 -As reuniões serão convocadas, com, pelo menos, 8 dias úteis de antecedência, e na convocatória deve constar a data, o local, o horário e a ordem de trabalhos.
- 4 -A inclusão de novos pontos na ordem do dia, por proposta de pelo menos 3 membros, deve ser submetida a votação.
- 5 -O CMTDEG reunirá de forma ordinária 3 vezes por ano e de forma extraordinária, sempre que convocado, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Reuniões do CMTDEG
Vigente desde: 12/03/2025