- 1 -O CMTDEG é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo o mesmo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador do Turismo.
- 2 -Compete ao Presidente do CMTDEG:
- a)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a ordem nas reuniões;
- c)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CMTDEG para o órgão executivo ou para o órgão deliberativo do Município;
- d)Assegurar a elaboração de atas da reunião.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 12/03/2025