- 1 -Os membros do CMTDEG tomam posse perante o Presidente, a quem compete a instalação;
- 2 -Os membros do CMTDEG consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião, a ser convocada pelo Presidente no prazo máximo de 120 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -A ata da primeira reunião é válida como auto da respetiva posse, devendo ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 8.º — Instalação e tomada de posse
Vigente desde: 12/03/2025