- 1 -A comissão coordenadora do colégio de especialidade de engenharia não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros, devendo estar obrigatoriamente presente o coordenador do colégio da especialidade de engenharia (ou o seu substituto previamente designado).
- 2 -As deliberações das comissões coordenadoras dos colégios da especialidade de engenharia são tomadas por maioria simples dos votos.
Artigo 7.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 27/03/2024