- 1 -A comissão coordenadora do colégio da especialidade de engenharia reúne sempre que necessário, sendo convocada pelo respetivo coordenador por sua iniciativa, ou a pedido do presidente do Conselho da Profissão, informando a data, a hora e a proposta de ordem de trabalhos.
- 2 -A comissão coordenadora do colégio da especialidade de engenharia funciona, preferencialmente, por videoconferência, sem prejuízo de ocasionalmente as reuniões poderem ser presenciais.
- 3 -O coordenador do colégio da especialidade de engenharia preside, com voto de qualidade, às reuniões da comissão coordenadora da especialidade de engenharia;
- 4 -O presidente do Conselho da Profissão pode participar nas reuniões da comissão coordenadora do colégio da especialidade de engenharia, sem direito a voto.
- 5 -O coordenador do colégio da especialidade de engenharia pode convidar outros membros da Ordem para participar nos trabalhos da comissão coordenadora do colégio da especialidade de engenharia, os quais não têm sem direito a voto.
Artigo 6.º — Organização
Vigente desde: 27/03/2024