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- b)Em casos excepcionais de impossibilidade de criação dos lugares de estacionamento referidos no n.º 1 e em situações devidamente justificadas, poderá a Câmara Municipal dispensar de criação de lugares de estacionamento, devendo, contudo, o requerente pagar à Câmara Municipal uma compensação correspondente ao número de lugares de estacionamento não criados, calculada da seguinte forma:
C = K(índice 8) x V/15 x A x n
em que:
C -compensação;
K(índice 8) - factor variável (artigo 31.º);
V -valor fixado (artigo 31.º);
A - área ocupada por cada lugar de estacionamento, que se fixa em 25 m2;
n - número de lugares de estacionamento não criados.
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