Aos licenciamentos industriais são aplicáveis as normas previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e as taxas constantes no quadro XVIII da tabela anexa ao presente RMUE.
Aos licenciamentos industriais são aplicáveis as normas previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e as taxas constantes no quadro XVIII da tabela anexa ao presente RMUE.