Aos licenciamentos de instalações de armazenamento de combustíveis da competência dos municípios, é aplicável o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas no Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, e as taxas previstas no artigo 22.º daquele diploma.
Artigo 75.º — Licenciamento de instalações de combustíveis
Vigente desde: 07/09/2004