Podem candidatar-se aos cursos da UCP, ao abrigo deste regulamento, os candidatos que possuam a qualidade de estudante internacional e sejam:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino (com um mínimo de 11 anos de escolaridade) e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.