- 1 -As condições de ingresso para cada curso incluem:
- a)A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado;
- b)A verificação da satisfação dos pré-requisitos (quando os haja); e
- c)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, a qual incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso da UCP, devendo ser apenas admitidos os estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos admitidos através do regime geral.
- 2 -Quando necessário, a verificação relacionada com os conhecimentos de língua portuguesa pode ser feita através de prova documental - certificado de língua portuguesa de nível B2 ou equivalente - ou de exame escrito a realizar presencialmente em qualquer dos campi da UCP (Lisboa, Porto, Braga ou Viseu) ou no estrangeiro, em instalações de entidades parceiras, ou de exame à distância (com um período de duração fixa) e confirmação por entrevista que poderá ser feita via Skype. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário lecionado em português ficam dispensados de apresentação do certificado de línguas.
- 3 -A verificação relacionada com os conhecimentos de língua inglesa, no caso de candidaturas a licenciaturas ou mestrados lecionados em inglês, deverá ser feita através de prova documental - certificado de língua inglesa de nível mínimo B2 e idealmente de pelo menos C1 (este último podendo ser um dos seguintes: IELTS com 6.5; TOEFL com 95 (IBT); Certificate of Advanced English (CAE) com B; Cambridge Certificate of Proficiency in English com A). Alternativamente, no caso de cursos específicos, as respetivas Unidades Académicas poderão, com a autorização da Reitoria, considerar a realização de um teste de avaliação de inglês, conforme quadro publicado em ucp.pt. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário lecionado em inglês ficam dispensados de apresentação do certificado de línguas.
- 4 -A verificação dos conhecimentos nas matérias das provas de ingresso, de nível equivalente ao dos estudantes admitidos através do regime geral, pode ser feita através de um dos seguintes modos:
- a)Prova documental, nos termos da tabela de correspondência das provas de ingresso publicada em ucp.pt ou, subsidiariamente, através de documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, o estudante obteve aprovação nas componentes curriculares que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso exigidas para cada curso.
- b)Exame escrito, nas matérias correspondentes às provas de ingresso, conforme exigido pelas Unidades Académicas (Faculdades/Institutos/Escolas), a realizar presencialmente em qualquer dos campi da Universidade (Lisboa, Porto, Braga ou Viseu) ou no estrangeiro, em instalações de entidades parceiras.
- 5 -A verificação das qualificações previstas nos números anteriores pode ser complementada com exames orais ou entrevistas aos candidatos, que se podem revestir de caráter eliminatório.
- 6 -A organização, realização e avaliação das provas a que se referem os n.os 2, 3 e 4, alínea b), e de possíveis provas de aptidão vocacional, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 2, deverão ser da responsabilidade de um júri criado e aprovado em Conselho Científico da respetiva unidade.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 11/04/2019