- 1 -A nota de candidatura é aferida pelas classificações finais obtidas no ensino secundário ou habilitação equivalente (ou no programa de ensino referido no artigo 3.º, alínea a)) e na(s) prova(s) de ingresso correspondente(s) ao curso a que se candidata.
- 2 -Adicionalmente, poderão ser considerados outros elementos, tais como os resultados de provas de aptidão vocacional, o Curriculum Vitae, a carta de motivação, a entrevista e outros, autorizados pela Reitoria mediante proposta da respetiva Unidade Académica, conforme quadro publicado em ucp.pt.
- 3 -A classificação atribuída na escala de classificação do ensino estrangeiro será convertida para a escala portuguesa utilizada na Ficha ENES (0-200).
- 4 -A nota de candidatura corresponde por regra a uma ponderação de 60 % da classificação do ensino secundário e 40 % da classificação da(s) prova(s) de ingresso. No caso do n.º 2, poderão ser utilizadas ponderações diferentes, desde que com um mínimo de 50 % da classificação do ensino secundário e de 35 % da classificação da(s) prova(s) de ingresso.
Artigo 5.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 11/04/2019