- 1 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada nomeia uma comissão composta por três técnicos do município para procederem à análise das candidaturas.
- 2 -A comissão é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada aquando da publicitação da abertura das candidaturas ao PAAC.
- 3 -Nos dez dias úteis seguintes ao final do prazo para apresentação das candidaturas, a comissão analisa as candidaturas e, caso verifique alguma irregularidade, notifica a Associação em causa para proceder ao seu suprimento no prazo de cinco dias.
- 4 -Findo este prazo, a comissão dispõe de 15 dias para elaborar o relatório final onde constam os apoios a conceder às candidaturas após aplicação dos critérios previamente definidos e remetê-lo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada.
- 5 -Caso seja detetada alguma incongruência ou erro manifesto pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada devolvê-lo à comissão de análise para reformulação no prazo de cinco dias.
Artigo 12.º — (Análise das candidaturas)
Vigente desde: 18/05/2018