- 1 -Nos trinta dias seguintes à conclusão do projeto, evento ou ação beneficiária do apoio do município a Associação tem de apresentar um relatório donde conste uma descrição sumária do mesmo, o número de pessoas participantes, o seu custo total, os objetivos alcançados, e tudo o mais considerado relevante.
- 2 -Com o relatório são obrigatoriamente remetidos os comprovativos do pagamento das despesas financiadas pelo Município.
- 3 -O não cumprimentos do disposto no número anterior obriga a Associação a proceder à devolução das quantias não justificadas.
- 4 -O incumprimento do disposto neste artigo impossibilitará a celebração de novos contratos-programa, protocolos, contratos-compromisso ou qualquer outro tipo de apoio do município com a Associação no mesmo ano e seguintes.
Artigo 16.º — (Relatório e prestação de contas)
Vigente desde: 18/05/2018